Nos últimos dias notícias de candidatos presos tem chamado atenção da população. Em Goiás, nesta semana um condenado por estupro de vulnerável foi preso enquanto concorria à vaga de vice-prefeito em Santa Rita do Novo Destino. O candidato apresentou certidões exigidas, mas unicamente da circunscrição do seu domicílio eleitoral, o que é permitido pela legislação eleitoral.
Um levantamento do G1 aponta que mais de 60 candidatos das eleições 2024 são alvos de mandados de prisão em aberto. Entre os crimes praticados pelos candidatos estão 3 de homicídio; 2 de estupro de vulnerável; 4 de furto ou roubo; 2 de estelionato; 1 de lesão corporal; e 1 de associação criminosa. Em um desses casos, não foi possível saber qual o crime cometido.
Há ainda 46 candidatos com mandados decorrentes de disputas por pensão alimentícia — um tipo de prisão que é revogada imediatamente após o pagamento do valor devido.
Ainda segundo o levantamento, entre as investigações criminais, 13 envolvem prisão provisória – em geral, aplicada antes de o investigado ser condenado ou absolvido pela Justiça. Uma, entretanto, é por conta de condenação definitiva.
Ficha limpa: Mandado de prisão em aberto não impede participação nas eleições
Pela legislação brasileira, um mandado de prisão em aberto não veta que alguém dispute uma eleição. A proibição vale para condenados de forma definitiva ou por um colegiado de juízes. No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato disputa, segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.
No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato disputa, segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. “Eles não são impedidos de concorrer, porque ela [a condenação por não pagamento de pensão] não entra no rol de restrições da Ficha Limpa.”